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Cultura
Município de Itambé prorroga prazo para cadastramento de artistas na Lei Paulo Gustavo
03/02/2023

A Prefeitura de Itambé, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, prorrogou o prazo para a realização do cadastramento para aplicação da Lei Paulo Gustavo no município.

 

O cadastramento, que deve ser realizado até o final de fevereiro, visa identificar os agentes culturais de Itambé, para que sejam incluídos projetos contemplados na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).

 

Serão cadastrados todos os promotores de cultura que queiram fazer parte da elaboração de projetos. Dessa forma, eles poderão ser incluídos em planos de ações de incentivo à cultura no âmbito estadual e federal.  

 

O cadastramento deverá ser feito de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer situada à Alameda Paulo Achy, 47, Centro, no primeiro andar do prédio da Caixa Econômica Federal.

 

Enquanto os profissionais da área aguardam a regulamentação em âmbito federal, o Município de Itambé implementará novas ações de elaboração e estruturação das demandas culturais com o cadastramento dos agentes culturais.

 

O cadastramento permitirá que a cidade colete propostas de como os mecanismos de financiamento devem estar estruturados, as divisões de categorias e valores, além de demais itens para a construção dos editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública.

 

Sobre a lei

 

A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para a cultura a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. As ações executadas por meio da regulamentação serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.

 

A Lei Complementar foi promulgada, porém, em virtude da Medida Provisória (MP) no 1.135/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de agosto, o repasse aos setores da cultura e de eventos foi adiado. Apesar dos obstáculos, Itambé está antecipando as ações de implementação da lei com a realização da consulta pública, facilitando a execução da Lei Paulo Gustavo no município.

 

Dúvidas e informações sobre o cadastramento podem ser sanadas na Secretaria de Cultura ou pelo e-mail: cultura@itambe.ba.gov.br



Autor: ASCOM/PMI