Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Competências
SECRETARIA DE GABINETE
- prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
- assistir pessoalmente ao Prefeito;
- preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
- responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
- executar atividades de assessoramento legislativo;
- divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;
- desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;
- prestar assistência acerca de informações na área de informática;
- exercer outras competências correlatas.
- prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
- acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
- acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
- executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
- prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
- estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
CONTROLADORIA
- À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:
- normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
- exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;
- verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;
- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
- avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
- apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
- exercer outras competências correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
- representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
- emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
- representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
- representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
- representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
- assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
- representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
- supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
- minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
- propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
- exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
- sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
- colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
- requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
- celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
- promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;
- promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
- executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
- executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
- conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
- promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;
- promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
- exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;
- executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;
- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
- realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
- promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
- propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;
- combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
- adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;
- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
- desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;
- organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;
- desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
- administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
- executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
- dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
- organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;
- promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
- supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
- promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
- promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
- promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
- promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
- fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
- realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
- coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
- assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
- promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;
- coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados
- orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
- promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
- fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
- zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
- realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;
- exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- Atuar no planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária do Município;
- Controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais; além do pagamento de despesas de sua competência;
- Controlar os serviços da dívida pública interna e externa;
- Os serviços de contabilidade do município;
- Impostos, taxas, contribuições e outras rendas do Município, fiscalizando a cobrança; operações de crédito;
- Resolver questões oriundas de interpretação e aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, em nível administrativo;
- Orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais;
- Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para o Município, por outras esferas do Governo.
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:
- supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
- expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
- apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
- delegar atribuições aos seus subordinados;
- referendar os atos do Prefeito;
- assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
- propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
- autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
- expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
- celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
- orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
- aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
- promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
- apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
- apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
- praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
- encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
- desempenhar outras competências inerentes ao cargo.
DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:
- ao Chefe de Gabinete do Secretário:
- assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
- auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
- assistir ao Secretário no despacho do expediente;
- auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
- transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
- exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo
- 2º
- ao Superintendente e Diretor de Departamento:
- assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;
- apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;
- indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
- propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
- propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
- propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;
- planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;
- apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.
- 3º
- ao Chefe de Divisão:
- assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;
- planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
- elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
- apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Divisão, quando solicitado;
- propor ao Diretor de Departamento medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
- encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios periódicos referentes às atividades da Divisão;
- coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Divisão;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
- ao Coordenador:
- orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas;
- acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
- assistir ao Chefe de Divisão em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
- elaborar e submeter a apreciação e aprovação do Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
- apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;
- articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades;
- manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
- 4º
- ao Subcoordenador:
- assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade;
- fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de atuação;
- sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
- fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;
- realizar os serviços sob sua responsabilidade, de acordo com os diretrizes estabelecidas;
- conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
- cumprir as normas vigentes;
- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
- 5º
DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
As Administrações Regionais são órgãos de desconcentração territorial encarregados, nos respectivos Distritos e Povoados, de representar a Administração Municipal, cabendo–lhes:
- executar ou fazer executar, conforme as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos, posturas e atos emanados do Prefeito e da Câmara;
- prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes sejam solicitados;
- administrar e fiscalizar os serviços públicos nos Distritos e Povoados;
- prestar serviços públicos regionais nos Distritos e Povoados;
- coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
- exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito em áreas sob sua jurisdição.
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