Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3432-1112

  • E-mail

    prefeitura@itambe.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

    Praça Osório Ferraz, Nº 01 - Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

  • ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
  • ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
  • ▶ Veja mais em Mapa de Leis
acesso à informação

Competências

SECRETARIA DE GABINETE

  

  1. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
  2. assistir pessoalmente ao Prefeito;
  • preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  1. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  2. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  3. responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  • executar atividades de assessoramento legislativo;
  • divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;
  1. desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
  2. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;
  3. prestar assistência acerca de informações na área de informática;
  • exercer outras competências correlatas.

 

  1. prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  2. elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  1. acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  2. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
  3. acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  • executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
  • prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
  1. estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

   

 

CONTROLADORIA

 

  • À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:
  1. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
  2. verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;
  1. verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;
  2. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
  3. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
  • avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
  1. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
  2. fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  3. realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 ASSESSORIA JURÍDICA

 

  1. representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
  2. emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
  • representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
  1. representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
  2. representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
  3. assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
  • representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
  • supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
  1. examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
  2. promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
  3. minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
  • promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
  • propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
  • exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
  1. sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
  • colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
  • requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
  • celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
  • zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
  1. exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  

  1. executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
  2. promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;
  • promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  1. executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  2. executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
  3. conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
  • receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  • promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;
  1. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
  2. exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;
  3. exercer outras competências correlatas.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  

  1. elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;
  2. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;
  • desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
  1. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  2. promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
  3. propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;
  • combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
  • adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;
  1. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
  2. desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;
  3. organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;
  • desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  

  1. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  2. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
  • administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
  1. executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
  2. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
  3. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
  • organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;
  • promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
  1. supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
  2. promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
  3. promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
  • promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  • promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
  • fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
  1. exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  

  1. executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
  2. realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  • coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  1. assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
  2. promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;
  3. coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados
  • orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
  • promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
  • fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
  1. zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;
  • exercer outras competências correlatas.

  

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • Atuar no planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária do Município;
  • Controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais; além do pagamento de despesas de sua competência;
  • Controlar os serviços da dívida pública interna e externa;
  • Os serviços de contabilidade do município;
  • Impostos, taxas, contribuições e outras rendas do Município, fiscalizando a cobrança; operações de crédito;
  • Resolver questões oriundas de interpretação e aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, em nível administrativo;
  • Orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais;
  • Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para o Município, por outras esferas do Governo.

 

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:

 

  1. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
  2. expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
  • apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
  1. delegar atribuições aos seus subordinados;
  2. referendar os atos do Prefeito;
  3. assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
  • propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
  • autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
  1. expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
  2. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
  3. orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
  • aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
  • promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
  • apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
  1. apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
  • praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
  • encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
  • desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

  

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:

 

  1. ao Chefe de Gabinete do Secretário:
    1. assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
    2. auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
    3. orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
    4. assistir ao Secretário no despacho do expediente;
    5. auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
    6. transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
    7. exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo
  1. ao Superintendente e Diretor de Departamento:
    1. assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;
    2. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;
    3. indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
    4. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
    5. propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
    6. propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;
    7. planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;
    8. apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
    9. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    10. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    11. cumprir as normas vigentes;
    12. desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.
  • ao Chefe de Divisão:
    1. assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;
    2. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
    3. elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    4. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Divisão, quando solicitado;
    5. propor ao Diretor de Departamento medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
    6. encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios periódicos referentes às atividades da Divisão;
    7. coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Divisão;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Coordenador:
    1. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas;
    2. acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
    3. assistir ao Chefe de Divisão em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
    4. elaborar e submeter a apreciação e aprovação do Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    5. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;
    6. articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades;
    7. manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Subcoordenador:
    1. assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade;
    2. fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de atuação;
    3. sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
    4. fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;
    5. realizar os serviços sob sua responsabilidade, de acordo com os diretrizes estabelecidas;
    6. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    7. cumprir as normas vigentes;
    8. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

 

DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

 

As Administrações Regionais são órgãos de desconcentração territorial encarregados, nos respectivos Distritos e Povoados, de representar a Administração Municipal, cabendo–lhes:

 

  1. executar ou fazer executar, conforme as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos, posturas e atos emanados do Prefeito e da Câmara;
  2. prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes sejam solicitados;
  • administrar e fiscalizar os serviços públicos nos Distritos e Povoados;
  1. prestar serviços públicos regionais nos Distritos e Povoados;
  2. coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
  3. exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito em áreas sob sua jurisdição.

 

 


O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito