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Prefeitura de Itambé sanciona lei que autoriza a concessão de incentivo aos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias

Prefeitura de Itambé sanciona lei que autoriza a concessão de incentivo aos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias

Após ser aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo Prefeito Candinho Araújo e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25) a Lei nº 26, de 24 de fevereiro de 2022, que autoriza e disciplina a concessão de incentivo excepcional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) do Município de Itambé.

 

Com a publicação, o Poder Executivo fica autorizado a repassar aos profissionais um incentivo financeiro especial. Conforme a Lei, o valor equivale a 60% do montante recebido do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no último trimestre do ano de 2021 (13ª parcela), conforme Portaria nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020.

 

Ainda de acordo com a publicação, somente farão jus ao recebimento do incentivo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família, que estiverem efetivamente no cargo e exercendo as funções próprias. Além disso, precisam ter atingido a nota mínima para avanço, na avaliação de desempenho.

 

A Lei ainda determina que o incentivo seja concedido aos profissionais envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde que, por sua vez, deverá definir, mediante portaria, as metas ou adicionais para a concessão da gratificação, respeitada a regulamentação expedida pela União sobre a matéria.

 

Segundo as regras, o valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro especial dos ACS’s e ACE’s, efetivamente repassado ao Município, considerando demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União.

 

As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dos incentivos pontuais para ações de serviços de vigilância em saúde repassadas pelo Ministério da Saúde.

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