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PREFEITURA DE ITAMBÉ PUBLICA NOVO DECRETO AMPLIANDO AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

PREFEITURA DE ITAMBÉ PUBLICA NOVO DECRETO AMPLIANDO AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

A Prefeitura Municipal de Itambé, após reunião extraordinária do Gabinete de Emergência em Saúde Pública, ampliou, por meio do decreto nº 068 de 19 de agosto de 2020, as medidas restritivas de combate à Covid-19, na sede e nos distritos. As novas determinações têm validade até 04 de setembro, com o objetivo de conter o avanço da pandemia.

 

Acompanhe abaixo o resumo do novo decreto: 

 

ESTÃO SUSPENSOS:

  • -Eventos de qualquer natureza;
  • -Funcionamento de bares e casas noturnas;
  • -Atividades esportivas em campos, quadras e clubes;
  • -Atuação de vendedores não residentes no município;
  • -Aulas da rede pública e privada.

 

ATENÇÃO TAMBÉM ÀS MEDIDAS ABAIXO:

  • -Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER na sede, de sexta à domingo, das 21h às 05h da manhã;
  • -Permitidas as celebrações religiosas até as 20h, seguindo rigorosamente as medidas de distanciamento e higiene;
  • -Permitido o funcionamento de academias com público limitado e fiscalização rigorosa da Vigilância Sanitária;
  • -O uso de máscara é obrigatório em todo município;
  • -Velórios deverão restringir a 10 o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados a 1 hora de duração.
  • -Lanchonetes e restaurantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas e devem manter as mesas a 2 metros de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.
  • -Barreira sanitária segue atuando em São José do Colônia;
  • -Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar devem evitar aglomeração, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios;
  • -Empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a testar seus funcionários.

 

Fica autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal, a promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.

 

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive suspensão e cassação da autorização municipal de funcionamento. As medidas previstas deverão ser aplicadas também às pessoas que descumprirem a determinação de quarentena ou isolamento domiciliar.

 

Para mais informações sobre o novo decreto, acesse: Decreto Municipal nº 068/2020

 

 

 

Ascom/PMI

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