NOTA INFORMATIVA

Com base na Legislação Tributária Municipal, informamos a todos que a veiculação de PUBLICIDADE em geral (como placas publicitárias e veiculações de natureza semelhante), nos limites do município de Itambé-Ba, será apenas autorizada perante a solicitação da LICENÇA relativa ao serviço junto ao Departamento Municipal de Tributos.

 

Informamos ainda que a referida atividade gera uma Taxa de Publicidade, que se encontra disciplinada, juntamente com a sua base de cálculo, na Lei Municipal nº 381/2016, ou seja, o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Para mais informações, dirija-se ao Departamento de Tributos da Prefeitura de Itambé, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 13h.

 

 

 

Departamento Municipal de Tributos

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