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MUNICÍPIO DE ITAMBÉ PRORROGA, POR MAIS 15 DIAS, AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

MUNICÍPIO DE ITAMBÉ PRORROGA, POR MAIS 15 DIAS, AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

A Prefeitura Municipal de Itambé prorrogou, por meio do decreto nº 078 de 11 de setembro de 2020, as medidas restritivas de combate à Covid-19, na sede e nos distritos. As determinações têm validade até 26 de setembro, com o objetivo de conter o avanço da pandemia.

 

Acompanhe abaixo o resumo do novo decreto: 

 

ESTÃO SUSPENSOS:

  •  
  • -Funcionamento de bares e casas noturnas;
  • -Atividades esportivas em campos, quadras e clubes;
  • -Atuação de vendedores não residentes no município;
  • -Aulas da rede pública e privada.

 

ATENÇÃO TAMBÉM PARA AS MEDIDAS ABAIXO:

  • -Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER na sede, até o dia 26 de setembro, das 20h às 05h da manhã;
  • -Permitidas as celebrações religiosas seguindo rigorosamente as medidas de distanciamento e higiene;
  • -Permitido o funcionamento de academias com público limitado e fiscalização rigorosa da Vigilância Sanitária;
  • -O uso de máscara é obrigatório em todo município;
  • -Velórios deverão restringir a 10 o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados a 1 hora de duração.
  • -Lanchonetes e restaurantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas e devem manter as mesas a 2 metros de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.
  • -Barreira sanitária segue atuando em São José do Colônia;
  • -Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar devem evitar aglomeração, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios;
  • -Empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a testar seus funcionários.
  • - Ficam permitidos eventos e reuniões, com público limitado, conforme disposto no Decreto Estadual Nº 19.964 de 01 de setembro de 2020.

 

 

Fica autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal, a promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.

 

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive suspensão e cassação da autorização municipal de funcionamento. As medidas previstas deverão ser aplicadas também às pessoas que descumprirem a determinação de quarentena ou isolamento domiciliar.

 

Para mais informações sobre o novo decreto, acesse: Decreto nº 078 de 11 de setembro de 2020

 

 

Ascom/PMI

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