O juiz Rojas Sanches Junqueira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Itambé, região Sudoeste da Bahia, analisando os documentos juntados pela defesa, revogou, nesta sexta-feira (29), a liminar em Mandado de Segurança que suspendia a publicação e a eficácia da lei complementar nº 16/2021, que institui o regime jurídico único dos servidores públicos do Município.
Conforme a decisão expedida, o juiz afirma rever o seu posicionamento por entender que o ato praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Itambé, Paulo Rucas Achy, possui foro de legalidade.
Ainda segundo o documento: “Não é cabível o controle judicial do processo legislativo quando a questão decorrer exclusivamente da interpretação de regimentais da Câmara Legislativa Municipal, por se tratar de ato interna corporis, sob pena de violação do princípio da separação de poderes”.
O projeto de lei que altera o regime de contratação dos servidores de Itambé de celetistas para estatutário foi enviado pela Prefeitura para a Câmara de Vereadores no dia 17 de setembro de 2021 e aprovado por 6×4 durante a 17ª Sessão Ordinária, do dia 28 de setembro de 2021. Na sequência, o executivo sancionou o projeto que passou a ter validade.
Confira a decisão na íntegra.

