Secretaria Municipal de Saúde

Governo prorroga até 25 de maio toque de recolher em toda a Bahia

Governo prorroga até 25 de maio toque de recolher em toda a Bahia

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas até o dia 25 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada no último domingo (16) na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Em 227 municípios listados na publicação, entre eles Itambé, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h. Nas demais cidades, o toque de recolher vale das 21h às 5h.

 

Fica proibida, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 21 maio até às 5h de 24 de maio. A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida.

 

Ainda conforme o decreto, fica vedada, em todo estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

 

Fica autorizado, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as aulas de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, e segue mantido.

 

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

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