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Ministério Público divulga recomendação para Processo de Eleição do Conselho Tutelar

Ministério Público divulga recomendação para Processo de Eleição do Conselho Tutelar

Com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Itambé- Ba, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Marcelo Pinto de Araújo, publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 3.306 de 04 de abril de 2023, a Recomendação nº 01/2023.

 

 O documento destaca as recomendações direcionadas à Prefeitura de Itambé e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) necessárias para a realização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, cuja votação ocorrerá na data unificada de 01 de outubro de 2023.

 

Entre as recomendações voltadas à Prefeitura Municipal está a designação de um servidor municipal para acompanhar as providências necessárias à realização do Processo de Escolha; o fornecimento de suporte como funcionários, veículos, espaço físico e recursos materiais necessários; além disso, a Prefeitura deverá determinar à Procuradoria Jurídica analisar a Lei Municipal n° 850/2020, de 12 de maio de 2020, para averiguar eventuais alterações para adequação aos novos parâmetros estabelecidos pela Resolução n° 231/2022 do CONANDA.

 

Dentre as recomendações atribuídas à presidência do CMDCA está a formação de uma Comissão Especial responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, definida por meio de Resolução; como também a elaboração do calendário de atividades que contemple as diversas etapas do processo a serem executadas pelo CMDCA, por meio da Comissão Especial.

 

O documento recomenda ainda ao CMDCA a convocação de reunião para elaboração e aprovação do Edital destinado a regulamentar o Processo de Escolha, observadas a Lei nº 8.069/90, a Resolução 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal n° 850/2020, de 12 de maio de 2020; e também a publicação do edital no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo de escolha se desenvolva no prazo máximo de seis meses.

 

Ainda conforme a Recomendação do Ministério Público, o CMDCA deverá realizar gestões junto ao Poder Executivo Municipal para fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à condução do pleito; promover ampla divulgação do processo de escolha; providenciar junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo; além disso, o CMDCA deverá orientar que a Comissão Especial providencie a notificação do Ministério Público, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas e todas as decisões relativas ao certame.

 

Para acessar a Recomendação nº 01/2023 na íntegra, clique aqui.

 

 

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